O Código dos Contratos Públicos prevê a utilização de uma fórmula matemática2 para efeitos de aferição da capacidade financeira dos candidatos no âmbito dos concursos limitados por prévia qualificação, [cfr. anexo IV ao Código dos Contratos Públicos (expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira)].
Essa fórmula utiliza como variáveis o preço base do concurso, a taxa de juro Euribor a 6 meses, o fator f, a definir pela entidade adjudicante (cfr. art. 164.º, n.º 1, al. i) do Código dos Contratos Públicos) e, ainda, o valor médio dos resultados operacionais dos candidatos nos três últimos exercícios3.
Tendo em vista auxiliar as entidades adjudicantes na definição do referido fator f (cfr. 165.º, n.º 5 do Código dos Contratos Públicos), o InCI promove a publicação dos valores do EBITDA, relativos a todas as empresas de construção titulares de Alvará, respeitantes aos anos de 2008 e 2009, aos quais serão acrescentados, brevemente, os dados relativos ao exercício de 2010.
Os valores apurados foram calculados de acordo com a fórmula constante do já referido Anexo IV, ou seja:
Proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e
ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações,
dos ajustamentos e das provisões
Os indicadores calculados, para cada segmento (classe e tipo de alvará) são a média, a mediana, o percentil 80 e o percentil 90.
Como informação complementar, dá-se conta, em percentagem, da representatividade do valor do EBITDA em função dos proveitos das empresas de construção titulares de alvará.
Tendo em consideração a segmentação do mercado, bem como a variabilidade do número de empresas habilitadas a exercer a sua atividade consoante a natureza dos trabalhos, os valores são estratificados por classes e apurados para o conjunto das empresas titulares de Alvará e para cada uma das categorias de empreiteiro geral, a saber:
• Empreiteiro Geral
"Edifícios de Construção Tradicional"
• Empreiteiro Geral
"Edifícios com Estruturas Metálicas"
• Empreiteiro Geral
"Edifícios de Madeira"
• Empreiteiro Geral
"Reabilitação e Conservação de Edifícios"
• Empreiteiro Geral
"Obras Rodoviárias"
• Empreiteiro Geral
"Obras Ferroviárias"
• Empreiteiro Geral
"Obras de Urbanização"
